Segunda-Feira, 26 de Novembro de 2018 - Hora:09:02

Vinhedo esclarece como podem ser feitas doações ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente com abatimento no Imposto de Renda

 

 

A Prefeitura de Vinhedo, por meio da Secretaria de Assistência Social e Fazenda, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), esclarecem como destinar o Imposto de Renda às entidades assistenciais que incentivam a doação de parte do Imposto de Renda (IR) às crianças e adolescentes de Vinhedo, como é o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vinhedo.

 

“Com essas doações e com a Campanha, pretendemos garantir o fortalecimento da política voltada às crianças e adolescentes de Vinhedo, por meio do trabalho do CMDCA. Todo esforço que se fizer para captar recursos, para beneficiar uma cidade inteira, é de grande valia”, destaca o prefeito Jaime Cruz.

 

A campanha incentiva pessoas físicas e jurídicas a contribuírem com o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vinhedo doando parte do Imposto de Renda devido, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei Federal n. 8069, de 13 de julho de 1990. De acordo com o artigo 260, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as pessoas físicas e jurídicas podem contribuir com a possibilidade de dedução do Imposto de Renda devido. Esta opção não traz custo adicional para o contribuinte e assegura muitas ações sociais para as crianças e adolescentes do município.

 

A ação visa captar recursos que serão investidos em projetos e entidades assistenciais que atendem crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social de Vinhedo. A distribuição da renda para as entidades é realizada de acordo com as necessidades de cada Instituição e projeto e são definidas pelo CMDCA.

 

Até o dia 30 de Dezembro, toda pessoa física pode destinar até 6% do IR ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMDCA), e até o fim do mês de abril pode destinar 3%, direto na declaração de Imposto de Renda. Neste último caso, em seguida, é preciso abrir o menu “Resumo da Declaração”, clicar em “Doações Diretamente na Declaração – ECA” e seguir as instruções para escolher o nível de doação pretendido.

 

Os valores arrecadados serão aplicados segundo as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). As deduções poderão ser abatidas integralmente na declaração de ajuste de 2019.

 

Ao longo do ano, qualquer pessoa pode contribuir com doações ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vinhedo. Para isso, basta efetuar um depósito na seguinte conta: Banco do Brasil / Agência 0994-6 / Conta corrente 29.971-9.

 

A opção de Doação pode ser feita a qualquer tempo, durante o ano todo, quantas vezes o contribuinte desejar e no valor que desejar. Para doar basta apurar o valor a ser doado e realizar o depósito do valor na conta bancária administrada pelo Conselho direto ao Fundo, podendo compensar ou abater valores doados no imposto renda ano seguinte, até 6% por cento do imposto devido.

 

As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem deduzir do Imposto de Renda mensal, trimestral ou anual o valor total das doações realizadas, desde que a dedução seja limitada a 1% do imposto de renda devido. É importante salientar que a doação somente será considerada pela Receita Federal se o contribuinte optar pela declaração de ajuste anual no modo completo.

 

É preciso guardar os comprovantes dessas doações para deduzi-las posteriormente na Declaração de Ajuste Anual, realizada no ano seguinte, sempre nos limites acima indicados (de 3% para o ECA e 6% do imposto devido global, no caso de pessoas físicas, e de 1%, no caso de pessoas jurídicas).

 

Mais informações pelo telefone 19 3826 7835 ou por e-mail contador.fazenda@vinhedo.sp.gov.br

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