Cabreúva - Quarta-Feira, 24 de Maio de 2017 - Hora:10:34

Vereadores Mangini e Márcio Alexandre criam Lei de combate a pichações em Cabreuva

 

O Presidente da Câmara Municipal de Cabreuva, Antônio Carlos Mangini e o vereador Márcio Alexandre Marcondes dos Santos criaram o projeto de lei 024 de 2017, que dispõe sobre o programa de combate a pichações no município de Cabreúva, estabelece sanções aos pichadores, proíbe aos estabelecimentos comerciais a venda de ‘tinta spray’ para menores de 18 (dezoito) anos, reconhece a prática do grafite como manifestação cultural. O projeto foi aprovado por unanimidade e agora segue para a sanção do prefeito Henrique Martins.


Segundo Mangini o projeto visa o enfrentamento à poluição visual e à degradação paisagística da Cidade, assim como o atendimento ao interesse público, a valorização da paisagem da cidade com respeito aos seus monumentos históricos e culturais, bem como a promoção do equilíbrio ambiental com as interferências humanas e da estética urbana do Município.
Diz no texto da lei que Para fins de aplicação, considera-se ato de pichação, escrever ou rabiscar sobre muros, fachadas de edificações públicas ou privadas, monumentos e equipamentos públicos, usando tinta em spray aerosol, dificilmente removível, estêncil ou mesmo rolo de tinta.


O inciso 3º do artigo 1º diz que, ficam excluídos do programa os grafites realizados com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário, e no caso de patrimônio público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico.
As pessoas que forem flagradas descumprindo a lei poderão receber multas de 2 a 3 mil reias e no caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.


Se o infrator tiver menos de 18 (dezoito) anos de idade, a responsabilidade pelo pagamento da multa será dos pais ou responsáveis legais. Se o infrator tiver mais de 18 (dezoito) anos, além da multa o mesmo fica impedido de participar de concurso público municipal e de participar de programas sociais do Município pelo prazo de 02 (dois) anos, contados da data da infração.

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