Terça-Feira, 03 de Maio de 2022 - Hora:13:48
VALINHOS: Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a ação do Sindicato contra a concessão compulsória de férias e licença prémio aos servidores municipais no período de pandemia
O Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Valinhos após tomar conhecimento do Decreto Municipal nº 10.746/2021, que em seu parágrafo único, do artigo 2º, determinava a concessão compulsória de férias e licença prémio aos servidores municipais no período de quarentena como medida de contenção à transmissão do COVID-19, ajuizou um Mandado de Segurança Coletivo visando a declaração de ilegalidade da medida.
Em 1ª Instância, o Mandado de Segurança foi julgado improcedente. Porém, houve recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo que deu provimento à apelação para reconhecer a ilegalidade da concessão compulsória de férias e licença prémio aos servidores para acobertar o período de quarentena e determinou que a Autoridade Municipal se abstenha de determinar o gozo compulsório de férias e de licença-prémio, reconhecendo a possibilidade de reclassificar o período como falta justificada ao serviço, de conformidade ao disposto no § 3º, do artigo 3º, da Lei Federal nº 13.979/20.
Assim, os servidores que foram obrigados a tirar férias e licença-prêmio no período de quarentena poderão pedir a reclassificação para recuperar os períodos de férias e licença prémios utilizados indevidamente.
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