A regra já está em vigor, uma vez que foi estipulada por medida provisória.
A presidente Dilma tem 15 dias para decidir se veta ou sanciona o texto aprovado pelos parlamentares.
O novo mecanismo será uma alternativa ao fator previdenciário, que foi instituído pelo governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) e reduz o valor do benefício daqueles que deixam o trabalho mais cedo.
O trabalhador poderá optar pela forma de aposentadoria que lhe garantir o maior benefício.
Em comparação com o fator previdenciário, a nova regra implica mais gasto para o INSS porque, na maioria dos casos, permitirá que o trabalhador receba o benefício integral mais cedo.
Tire abaixo suas dúvidas sobre as novas regras.
Sim. Para se aposentar por tempo de contribuição, são necessários 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens. Para se aposentar por idade, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos
Pela nova fórmula, que vale até o final de 2018, a soma da idade com os anos de contribuição deve ser 85, para mulheres, e 95, para homens.
Se não quiser esperar, pode se aposentar pelo fator previdenciário
Um índice, recalculado todos os anos, que reduz o valor do benefício para quem se aposenta mais cedo. Pela tabela atual, por exemplo, um trabalhador homem com 35 anos de contribuição e 59 anos de idade teria o valor do benefício multiplicado por 0,815. Se esperar mais um ano, terá direito ao benefício integral
Sim. Por exemplo, pela tabela de 2015, podem ganhar benefício maior que o integral um trabalhador de 60 anos que contribuiu por 41 anos, ou um de 65 anos que contribuiu por 34 anos
Sim. O trabalhador sempre poderá optar pela fórmula que lhe for mais vantajosa
É a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 94, corrigidos pelo INPC, limitado ao teto do INSS, de R$ 4.663,75
No caso das aposentadorias, essa média pode ser calculada de três formas:
Não, porque o teto do INSS em anos anteriores, ao ser corrigido pelo INPC, não atinge o mesmo valor do teto atual. O valor máximo do benefício, portanto, fica um pouco abaixo do teto
Não. O benefício já concedido não pode ser recalculado
Se tiver no mínimo 15 anos de contribuição, uma mulher pode se aposentar aos 60 anos e um homem, aos 65. Neste caso, o cálculo do valor do benefício é diferente
Multiplica-se por 70% a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 94, corrigidos pelo INPC, limitado ao teto do INSS, de R$ 4.663,75. Depois, acrescenta-se mais 1% a cada ano completo de contribuição. Ou seja, se o trabalhador tiver contribuído por 30 anos, recebe o benefício integral
Se não tiver o tempo mínimo de contribuição, a única opção é a aposentadoria por idade.
Se tiver o tempo mínimo de contribuição, consulte primeiro a tabela do fator previdenciário.
Ache o índice que fica no cruzamento entre sua idade e o número de anos de contribuição. Se o índice for superior a 1, essa é a fórmula mais vantajosa.
Se o índice for inferior a 1 e você cumprir as condições mínimas da fórmula 85/95, opte por ela