Terça-Feira, 31 de Outubro de 2017 - Hora:14:01

Taxa de R$ 15 será cobrada para turistas que visitarem Morro de São Paulo a partir de 1º de novembro

Anúncio da cobrança foi feito pela prefeitura de Cairu. Estarão isentos da cobrança as crianças menores de 5 anos, e pessoas maiores de 60 anos. Confira regras de meia-entrada.

 

A prefeitura de Cairu, município onde é localizada a região turística de Morro de São Paulo, anunciou que será cobrada, a partir de quarta-feira (1º), a tarifa para os visitantes que acessarem o local, no valor de R$ 15.

 

A administação municipal já havia anunciado, em setembro deste ano, que a tarifa seria cobrada. Segundo a prefeitura, os pagamentos serão utilizados para melhoria dos serviços turísticos e preservação do patrimônio do Arquipélago de Tinharé.

 

A chamada Tarifa por Uso do Patrimônio do Arquipélago (Tupa) servirá para manutenção, restauração, e preservação do patrimônio histórico, cultural, ambiental e estrutural, assim como as condições ambientais e ecológicas da localidade.

 

Nesta primeira etapa, a cobrança será feita apenas aos turistas que visitarem o Morro de São Paulo. Nas próximas etapas, a tarifa será aplicada também a quem visitar Boipeba, Garapuá, Moreré e a própria sede da cidade. Ainda não há data e nem valor previsto para cobrança nessas regiões.

 

O pagamento da tarifa deverá ser feito logo ao acessar a ilha, em dois postos distintos, um no principal portal de entrada do Morro, e outro no entreposto de embarque para os passeios volta à ilha.

 

Estarão isentos da cobrança as crianças menores de 5 anos, e pessoas maiores de 60 anos. Terão direito à meia entrada, estudantes, pessoas com necessidades especiais e pessoas cadastradas em programas sociais de baixa renda, desde que comprovem tais condições.

 

A lei municipal que autoriza a cobrança de tarifa para acessar as regiões turísticas foi aprovada pela Câmara de Vereadores no dia 22 de agosto deste ano, e publicada no Diário Oficial no dia 15 de setembro. A nova lei foi regulamentada através de Decreto do Executivo, publicado no DOM do último dia 11 de outubro.

 

Segundo a prefeitura, a lei é respaldada na Constituição Federal, que atribui ao município a manutenção dos bens públicos, e no Código Tributário, que assegura cobranças de tarifas similares, a exemplo dos conhecidos pedágios, como uma forma compartilhada de garantia de tais serviços.

Enquetes
Fale conosco
Itupeva - Sp - Brasil
Contato comercial: Herikson Almeida
Telefone 11 9.9674-9857 - 11 9.4866-5716
Email: contato@gazetadeitupeva.com.br
Contato redação:
Email: redacao@gazetadeitupeva.com.br
Formulário de Contato
Copyright © 2024. Portal de Notícias Gazeta de Itupeva.
Todos os Direitos Reservados
Desenvolvedor Web