O Sincomercio Jundiaí (Sindicato do Comércio Varejista de Jundiaí e Região) esclarece os direitos dos empresários do setor do comércio varejista, em caso de falta não justificada dos seus trabalhadores na próxima sexta-feira, 28. Tal indicação vale a todos os empresários do setor do comércio varejista das cidades que abrangem o Sincomercio (Jundiaí, Várzea Paulista, Campo Limpo Paulista, Jarinu, Louveira e Itupeva). Apresentamos abaixo, as medidas que devem ser tomadas pelo empresário em caso de falta do trabalho no referido dia.
Segundo a assessoria jurídica, caso o trabalhador opte por aderir à greve, o empresário está respaldado em descontar o dia não trabalhado, conforme aponta o art. 7º da Lei 7.783/89.
Porém, caso os serviços essenciais sejam paralisados em sua totalidade, como o transporte público, por exemplo, impedindo a realização do trajeto do trabalhador à empresa, o empregador não pode onerar o trabalhador, por não ser a adesão à greve o motivo de sua falta.
Comunicação Sincomercio Jundiaí