MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
Data: 20/05
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) - SISTEMA DE RECOLHIMENTO EM VALORES FIXOS MENSAIS. Último dia para o Pagamento do DAS, referente ao mês de abril de 2015.
Data: 30/05
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) – Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI
SIMPLES NACIONAL (ME / EPP)
Data: 15/05
Pagamento da Diferença de Carga Tributária. Diferencial de alíquota de ICMS devido pelas empresas optantes pelo Simples referente as aquisições de produtos de outros Estados realizadas no mês de abril de 2015. Prazo: até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao da entrada (Art. 115, inciso XV-A do RICMS/SP).
Data: 20/05
Recolhimento do DAS. Tributos devidos e apurados na forma do Simples Nacional a ser pago no dia 20 do mês subsequente em que houver sido auferida a receita bruta (LC 123, de 2006, art. 21).
Data: 20/05
INSS (SIMPLES NACIONAL – ANEXO IV). Contribuição Previdenciária devida pelas empresas sujeitas ao Anexo IV da LC 123/06, calculada sobre o total da folha de pagamento, bem como dos valores retidos. Recolhimento referente à competência abril de 2015.
Data: 29/05
IR – GANHO DE CAPITAL DAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. Imposto de Renda incidente sobre os ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de abril de 2015. (DARF comum - 2 vias - código 0507). Último dia do mês, seguinte ao fato gerador.
LUCRO PRESUMIDO
Data: Em 2015 - 30/01, 30/04, 31/07 e 30/10.
(Último dia do mês seguinte à apuração do trimestre)
IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – recolhimento trimestral. Meses de recolhimento: Janeiro, Abril, Julho e Outubro.
Data: Em 2015 - 30/01, 30/04, 31/07 e 30/10.
(Último dia do mês seguinte à apuração do trimestre).
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – recolhimento trimestral. Meses de recolhimento: Janeiro, Abril, Julho e Outubro.
Data: 20/05
INSS. Contribuição Previdenciária devida pelas empresas em geral calculada sobre o total da folha de pagamento, bem como dos valores retidos. Recolhimento referente à competência abril de 2015.
Data: 25/05
PIS/PASEP FATURAMENTO. Contribuição com base no faturamento do mês de abril de 2015 (Art. 10 da Lei nº 10.637/02). Atenção: Dia 25, se não houver expediente bancário, o prazo a ser observado será o dia útil imediatamente anterior.Código DARF: 8109 - Alíquota:0,65%.
Data: 25/05
COFINS FATURAMENTO - Contribuição com base no faturamento do mês de abril de 2015. Deverá ser paga até o 25º dia do mês subsequente (Art. 10 da Lei nº 10.637/02). Atenção: Se não houver expediente bancário, o prazo a ser observado será o dia útil imediatamente anterior. Código DARF das empresas em geral: 2172 - Alíquota: 3%.
DEMAIS OBRIGAÇÕES PREVIDÊNCIÁRIAS, TRABALHISTA
E RETENÇÕES NA FONTE