Jundiaí - Terça-Feira, 11 de Julho de 2017 - Hora:08:49

Ronda Escolar de Jundiaí intensifica ações contra pichação

 

O que move os pichadores é o desafio e a ilegalidade, combatida com muita firmeza e efetividade pela Guarda Municipal de Jundiaí (GMJ) por meio da realização do patrulhamento comunitário, tendo à frente as equipes da Ronda Escolar – Anjos da Guarda, coordenadas pelos subinspetores Paulo Henrique Munhoz e Dênis Fernando Berni.

 

O trabalho dos agentes de segurança nas ruas de Jundiaí tem o objetivo de coibir a prática do crime, uma vez que o mesmo – quando presenciado e consumado – confere sobre os seus autores a adoção de medidas administrativas, seguindo as determinações do prefeito Luiz Fernando Machado a partir do Decreto Nº 26.929, de 10 de maio de 2017, que regulamenta a Lei Nº 3.461, de 18 de outubro de 1989, alterada pela Lei Nº 8.747 de 12 de janeiro de 2017, que determina a responsabilização civil por dano ao patrimônio público (crime ambiental). Neste caso, cabe à Unidade de Gestão de Infraestrutura e Serviços Públicos (UGISP), por meio do seu Departamento competente, a fiscalização do cumprimento das disposições e a aplicação das multas previstas no Artigo 1º – B da Lei Nº 8747, de 12 de janeiro de 2017

 

O Código Civil coloca que, sendo menor de idade o pichador, deverá o responsável por ele responder pelo ato praticado, respondendo o pichador menor nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

Recentemente, os GMs Alfier e John, durante patrulhamento pela avenida Paula Penteado, no Centro de Jundiaí, abordaram dois indivíduos pichando as paredes de um estabelecimento comercial: o autor identificado é tatuador, de 27 anos, residente no Jardim do Lago, e o segundo envolvido, um servente, de 25, morador do Jardim Estádio. Ambos foram conduzidos ao Plantão Policial.

 

Atos de vandalismo como a pichação são combatidos pela Guarda Municipal de Jundiaí durante a sua rotina operacional diária, principalmente com a realização de trabalho socioeducativo junto às escolas, reforçando-se que o ato de pichar as paisagens urbanas ocasionam o prejuízo material e financeiro, além de deixar os centros urbanos danificados em seu visual.

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