Regime Especial de Piso Salarial – REPIS- é um método diferenciado que favorece às micro e pequenas empresas pertencentes à categoria do Comércio Varejista, previsto pela CCT - Convenção Coletiva de Trabalho- em vigor e, em observância, aos ditames da Lei complementar nº 123/2006 que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
O benefício autoriza a redução dos pisos salariais com a finalidade de atendimento às características especiais de acordo com segmento, fomentando e incentivando o desenvolvimento da categoria econômica. As empresas que aderirem o benefício poderão utilizar piso salarial diferenciados, nesse caso inferior àqueles praticados pelas demais empresas que não aderirem o REPIS.
Para o Sincomercio Jundiai, trata-se de um excelente recurso para manter a sustentabilidade financeira das companhias, uma vez que redução anual dos custos com a folha de pagamento é de aproximadamente 8%.
O Presidente do Sincomercio Jundiaí, Edison Maltoni, ressalta a necessidade das empresas cumprirem fielmente todos os requisitos previstos para sua adesão, uma vez que constatada qualquer irregularidade a empresa poderá ser desenquadrada do regime, o que ocasionará na sujeição do pagamento de todas as diferenças salariais devidas aos empregados registrados pelo piso diferenciado.