A Lei Complementar 414, de 27 de julho de 2017, abrange os imóveis que não seguem as diretrizes atuais do Plano Diretor e do Plano de Diretrizes Urbanísticas (PDU). “O processo de regularização é muito importante, pois garante o título de propriedade legítimo do terreno ou da casa ao proprietário, valoriza o imóvel, permite o financiamento e ampliação do bem, além de ser uma garantia para as famílias, pois pode ser deixado no futuro para os filhos”, afirmou o prefeito Marcão Marchi.
A regularização permitirá aos munícipes uma série de benefícios, como a obtenção de financiamento para reformas, transações imobiliárias, formalização de documentação de inventários e regularização perante os órgãos federais e registro de imóveis.
“No caso das edificações comerciais, industriais e institucionais, a Secretaria de Habitação, Obras, Urbanismo e Desenvolvimento Urbano orienta que depois de verificada a Análise de Impacto de Vizinhança, deverá ser apresentado o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e demais documentos exigidos”, explicou o secretário Bruno Gonçales.
A regularização de edificações também garante recursos para a realização de melhorias na cidade em diversos serviços públicos, por conta da arrecadação com ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), por exemplo.
Para mais informações, o telefone da secretaria é o 4591-8430/8420.