De acordo com o órgão de defesa do consumidor, os munícipes titulares das linhas telefônicas podem inscrever os números fixos e móveis em um cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing. Isso é válido apenas para empresas do Estado de São Paulo. O bloqueio começa a valer 30 dias após o cadastro.
“O objetivo é proteger os cidadãos que não desejam receber ligações de empresas de telemarketing ou de estabelecimentos que utilizem este serviço. Esse bloqueio evita o recebimento de chamadas que ofertam produtos e serviços por telefone”, comenta a coordenadora do Procon, Viviane Nascimento.
E para incluir o número telefônico no cadastro, a pessoa tem três opções: preencher o formulário no site (http://www.procon.sp.gov.br/bloqueiotelef/index.asp?modulo=consumidor&pagina=formulario); ir pessoalmente a um Posto do Poupatempo ou ainda procurar a sede do Procon, na rua Hildebrando Ferraz, 192, Centro (ao lado da Sobam).
Mas vale lembrar que a inscrição da(s) linha(s) não bloqueia as chamadas de entidades filantrópicas, que solicitam doações e das empresas autorizadas pelo titular.
No caso de ligações de empresas de cobrança, o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor proíbe chamadas para o trabalho, casa de parentes e/ou vizinhos, informando que o motivo da ligação é a cobrança de dívidas.