A primeira ação que a pessoa lesada deve fazer é o contato imediato com o lojista e em caso de negativa na solução do problema o próximo passo é buscar o auxílio do Procon, órgão que é responsável em assegurar o direito do consumidor.
Equipamentos comprados com defeito, produtos de má qualidade, entre outros problemas nas relações de consumo podem ser resolvidos com intermédio do órgão, para compras online ou em lojas físicas.
“Para ter seus direitos resguardados na hora da troca ou reparação do prejuízo, o consumidor deve guardar a Nota Fiscal ou recibo de compra, que são os termos de garantia do produto”, afimou Viviane Nascimento, coordenadora da unidade do Procon na cidade.
Para mais informações e orientações o consumidor deve procurar atendimento no Procon, que está localizado na Rua Hildebrando Ferraz, 192, no centro, das 9h às 16h, de segunda-feira a sexta-feira.