Entre os municípios da Região Metropolitana de Campinas (RMC) avaliados pela Escala Brasil Transparente (EBT), que está na terceira edição, Vinhedo foi a cidade que recebeu a maior nota, 9,72. O levantamento, realizado pela Controladoria Geral da União (CGU), mede o grau de transparência pública da cidade e o cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
“Isso confirma que estamos seguindo as boas práticas da Administração Pública também no que diz respeito à transparência. Esse reconhecimento vem de um órgão sério e respeitado, que é a Controladoria Geral da União, baseado em critérios rigorosos, o que nos deixa muito feliz”, comentou o prefeito Jaime Cruz.
Nesta edição da Escala Brasil Transparente, foram avaliados 2.328 municípios brasileiros no segundo semestre do ano passado. Vinhedo foi avaliada no estudo pela primeira vez. Numa escala de 0 a 10, somente 8,7% dos municípios tiveram nota entre 9 e 10.
O estudo
A EBT é uma metodologia para medir a transparência pública em estados e municípios brasileiros. Foi desenvolvida para fornecer os subsídios necessários ao Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) para o exercício das competências que lhe atribuem os artigos 59 da Lei Complementar 101/2000 e 41 (I) da Lei de Acesso à Informação, assim como os artigos 68 (II) do Decreto 7.724/2012 e 18 (III), do Decreto 8.910/2016.
A EBT avalia o grau de cumprimento de dispositivos da Lei de Acesso à Informação (LAI). Suas três versões concentram-se na transparência passiva e por isso foram realizadas solicitações reais de acesso à informação aos entes públicos avaliados. A partir da EBT, a CGU pretende aprofundar o monitoramento da transparência pública e gerar um produto que possibilite o acompanhamento das ações empreendidas por estados e municípios no tocante ao direito de acesso à informação.
Critérios
A EBT avaliou os municípios e estados através de 10 questionamentos. Para nove deles, no caso de Vinhedo, a resposta foi sim: foi localizada a regulamentação da LAI pelo Poder Executivo? Na regulamentação, existe a previsão para autoridades classificarem informações quanto ao grau de sigilo? Na regulamentação existe a previsão de pelo menos uma instância recursal? Foi localizada no site a indicação quanto à existência de um SIC Físico (atendimento presencial)? Foi localizada alternativa de enviar pedidos de forma eletrônica ao SIC? Para a realização dos pedidos de informação, são exigidos apenas dados que não impossibilitem ou dificultem o acesso? Foi localizado no site a possibilidade de acompanhamento dos pedidos realizados? Os pedidos enviados foram respondidos no prazo? Os pedidos de acesso à informação foram respondidos em conformidade com o que se foi solicitado?
Para uma questão (na regulamentação existe a previsão de responsabilização do servidor em caso de negativa de informação?) – a resposta foi não e por isso Vinhedo não recebeu a nota máxima, porém, segundo o controlador geral da Prefeitura, Elvis Tomé, essa questão está contemplada no Decreto 150/2013, que regulamentou no município a Lei Federal de Acesso à Informação, mais precisamente no artigo 47, que diz que “os agentes públicos que não atenderem ao disposto na Lei Federal n° 12.527/2011 e neste Decreto estarão sujeitos às penalidades previstas na lei federal citada e na Lei Complementar Municipal n° 112, de 20 de dezembro de 2011”.
“Nosso trabalho é constante no sentido de facilitar ao máximo para que os moradores tenham acesso à informação. Tanto que temos dois balcões de atendimento no setor de Protocolo, no Centro e na Capela, para essas solicitações. Além disso, publicamos no site da Prefeitura, periodicamente, relatórios referentes aos pedidos de informações recebido”, completou o controlador geral, Elvis Tomé.