A Prefeitura do Município de Valinhos tentou impedir o cumprimento da Sentença que determinou a regularização de todos os imóveis de propriedade do Município (próprios municipais), ou seja, a regularização dos projetos de prevenção contra incêndios e obtenção dos AVCBs.
O prazo concedido pelo Juiz foi de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação da sentença (30/09/2021)
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o efeito suspensivo à apelação sob o argumento que a “execução da sentença, com garantia de segurança no local de trabalho, é de interesse de todos”.