É a Prefeitura dando calote, pois o trabalhador trabalhou e honrou com sua parte, o Prefeitura descontou o valor referente ao empréstimo consignado, porém não repassou ao banco, sendo assim o funcionário ficou com o “nome sujo na praça” e a pergunta que fica é: Cadê o dinheiro dos consignados?
Servidores foram surpreendidos nas útimas semanas com uma carta da instituição bancária Caixa Econômica Federal cobrando o pagamento de empréstimos consignados. O Servidor Municipal que fez empréstimos no banco tem o valor do financiamento descontado na folha de pagamento todos os meses, mas, a Prefeitura de Itupeva, responsável pela transferência do dinheiro à instituição bancária, não está fazendo o repasse. Muitos servidores já receberam a carta, constrangedora, cobrando a última mensalidade do empréstimo
Segundo decisões anteriores no Brasil, se o órgão público recolhe a parcela consignada em folha de pagamento de servidor, mas não repassa o valor das prestações deduzidas dos contracheques ao banco conveniado e este, por sua vez, procede à cobrança indevida e inscreve o nome do funcionário no cadastro restritivo de crédito sem se certificar da existência efetiva do débito, configurado está o dano moral e o trabalhador pode e deve pedir indenização.
Este ato é uma clara apropriação indébita, um ato grave que prejudica os servidores, uma grande mostra de irresponsabilidade por parte da administração de Itupeva.
Apropriação indébita é o crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro que consiste no apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário. O criminoso recebe o bem por empréstimo ou em confiança, e passa a agir como se fosse o dono.