O prefeito Jaime Cruz sancionou nesta semana a Lei Complementar 151/2017, de autoria do vereador Rubens Nunes, que tem como objetivo promover a regulamentação das feiras comerciais itinerantes no município, por meio de uma alteração no Código de Posturas Municipais de Vinhedo, de forma a proteger o comércio local, que gera renda e postos de trabalho na cidade.
A proposta foi aprovada por unanimidade no Legislativo no final de março. Além de regulamentar, a nova legislação também limitará a realização de feiras itinerantes, temporárias, bazares, exposições e eventos similares cujo objetivo seja a venda de produtos e mercadorias no atacado ou varejo em Vinhedo, exigindo do organizador de tais a obtenção de alvará junto ao Poder Executivo, além da apresentação de uma série de documentos.
Conforme consta na legislação que acaba de ser sancionada, não se enquadram nesta alteração as feiras de caráter científico, eventos realizados por entidades de classe do comércio e indústria de Vinhedo, eventos que fazem parte do patrimônio cultural da cidade e que são realizados em parceria com a Prefeitura e eventos culturais, educacionais ou relacionados ao agronegócio, que estariam dispensados da necessidade de alvará.
Essa legislação entra em vigor já a partir desta quinta-feira, 20, com a publicação no Boletim Municipal. O realizador, organizador ou promotor dos eventos enquadrados na Lei Complementar 151 terão de solicitar o requerimento de licença de funcionamento com no mínimo 45 dias de antecedência, tendo de apresentar uma série de documentos para que ocorra a liberação.
“Não estamos proibindo estes eventos, mas sim regulamentando perante nosso Código de Posturas Municipais, algo justo, pois o comércio local segue as regras vigentes e agora, com essa nova legislação de autoria do vereador Rubens Nunes, essas feiras e exposições itinerantes também terão de atender uma série de requisitos, que vão desde a questão tributária, até aspectos de segurança”, salientou o prefeito Jaime Cruz.
Rubens Nunes enfatizou que a propositura visa “oferecer maior segurança aos frequentadores dessas feiras e equiparar as exigências feitas aos comerciantes locais às exigidas aos itinerantes. Nós sabemos das dificuldades que nossos comerciantes passam para cumprir com suas obrigações tributárias, trabalhista, alugueis etc. Nosso comércio é o que mais emprega em nosso município e, se nós não tivéssemos essas feiras, que até então não eram regulamentadas, nossos comerciantes estariam gerando mais empregos. Com a regulamentação, essas feiras passarão a trazer um mínimo benefício a nossa cidade, já que terão que se regularizar junto à Prefeitura”.
Documentação
Entre os documentos que esses organizadores terão de apresentar estão comprovante de inscrição junto à Prefeitura da cidade de origem, junta comercial do Estado e da Secretaria da Receita Federal, comprovando no mínimo 12 meses de abertura da empresa; Certidões Negativas de Débito junto ao município de origem; relação das Pessoas Jurídicas que participarão da realização do evento na qualidade de comerciantes ou expositores, com a devida documentação de cada um; comprovante de solicitação de apoio à Polícia Militar ou contrato com empresa de segurança privada; laudos das instalações elétricas, acompanhado do respectivo ART; entre outros.
O responsável pelo local do evento também deverá apresentar uma série de documentos, entre eles, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e projeto de prevenção especial devidamente aprovado pela unidade responsável no município com prazo de 10 dias de antecedência; planta e croqui do local onde será realizado o evento, tudo devidamente assinado por um engenheiro responsável; e comprovante de locação/disponibilização de ambulância para o período integral do evento.