Jundiaí - Sexta-Feira, 25 de Agosto de 2017 - Hora:09:12

Poda ou corte de árvores é autorizada após avaliação técnica em Jundiaí

 

De 2 de janeiro a 30 de junho de 2017, o atendimento pelo 156 da Prefeitura de Jundiaí recebeu 2.239 pedidos de podas (copa e raiz) de árvores e 249 solicitações para remoções. Ao chegar ao Departamento de Parques, Jardins e Praças da Unidade de Gestão de Infraestrutura e Serviços Públicos (UGISP), as sugestões dos munícipes são atendidas somente após a avaliação de uma equipe técnica que segue critérios específicos contidos em lei.

 

Os principais aspectos levados em consideração para a possível aprovação das solicitações de remoção são o estado fitossanitário da árvore (causado pelo ataque de pragas e doenças), espécie inadequada para o local, crescimento deficiente causado pelo plantio errado da árvore e risco de queda. Técnicos também avaliam o grau da interferência da árvore em edificações existentes e a falta de alternativa técnica para a implantação de projetos de edificações.

 

Neste mesmo período de seis meses, o departamento atendeu 6.695 solicitações de poda – 6.656 (copa) e 39 (raiz), além de 161 remoções. O engenheiro agrônomo do departamento, Fernando Almeida Muçouçauh, explicou que os técnicos recebem os pedidos de corte ou de poda e fazem uma análise detalhada da árvore no local. “É feito um relatório minucioso, que serve para definir se a árvore precisa ou não de algum tipo de intervenção.”

 

Fernando lembra ainda que alguns argumentos não justificam a remoção das árvores. “As pessoas solicitam o corte porque a árvore está entupindo a calha, sujando a telha ou sendo a causa do surgimento de morcegos, lagartos e insetos. Ocorre que a nossa análise depende de uma análise mais criteriosa e técnica”, explica.

 

Fernando lembra que a remoção de árvores em áreas públicas e calçadas é de competência única e exclusiva da Unidade de Gestão de Infraestrutura e Serviços Públicos. “Portanto, o munícipe que cortar, danificar ou provocar a morte de uma árvore nestas áreas está sujeito às penalidades da Lei 3233 de 1988, que prevê multas além de responder a inquérito civil de infração ambiental”.

 

O pedido para remoção deve ser feito exclusivamente através de abertura de processo no protocolo do Paço Municipal. Além disso, é necessário que seja anexado croquis e razões detalhadas pela qual se solicita a remoção da árvore. O pedido é encaminhado para o Departamento de Parques, Jardins e Praças e submetido à apreciação do engenheiro agrônomo.

 

A remoção de uma árvore é feita somente após parecer favorável deste profissional e equipe do departamento. Caso o munícipe detectar alguém danificando/cortando uma árvore, solicitamos contatar-nos através do telefone 156 ou do aplicativo Jundiaí.

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