Itupeva - Sexta-Feira, 25 de Setembro de 2015 - Hora:13:24

Pio Romera, Diretor Estratégico da Prefeitura de Itupeva terá que devolver aos cofres públicos mais de 34 milhões

Pio Romera, Cargo Comissionado da Prefeitura de Itupeva

ALERTA aos funcionário públicos da Prefeitura de Itupeva e aos cidadãos Itupevenses sobre decisão judicial envolvendo o Diretor de Plano Estratégico José Luiz Pio Romera, cargo de confiança do Prefeito Ricardo Bocalon, e o ex-prefeito de Várzea Paulista Eduardo Tadeu Pereira.


Processo do Ministério Público do Estado de São Paulo de número 0001142-92.2015.8.26.0655, Promotora Aldana Messuti Tardelli.

 

Resumo da Decisão Judicial:
03/07/2015 - O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou Ação de Responsabilidade Civil por Ato de Improbidade Administrativa praticado pelo então Prefeito Senhor Eduardo Tadeu Pereira e pelo então Secretário de Finanças Senhor José Luis Pio Romera. Segundo informado, o então Prefeito de Várzea Paulista e o então Secretário de Finanças de Várzea Paulista teriam deixado de repassar parte dos valores dos servidores e toda a parte patronal para o FUSSBE - FUNDO DE SEGURIDADE SOCIAL E DE BENEFICIOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, no período compreendido entre novembro de 2.008 e dezembro de 2.012, fatos esses incontroversos, porquanto admitidos em ofício encaminhado ao Ministério Público em 09 de fevereiro de 2.011. Há nos autos a informação de que o prejuízo totaliza a quantia vultosa de R$ 34.785.413,33. Consta dos autos, ainda, parecer desfavorável do Tribunal de Contas referente ao ano de 2.010, a evidenciar o não recolhimento da parte patronal e o não repasse à Previdência local da parte referente aos servidores. Pois bem. O art. 7º, da Lei nº 8.429/92, dispõe que: “Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito”.

 

O FUSSBE é semelhante ao plano para implantação do novo Estatuto dos Servidores Municipais da Prefeitura de Itupeva. Fiquem atentos.

 

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