A lei no 12.015, de 2009, denomina que estupro é “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou a permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Isso pode incluir vários delitos (veja abaixo). A lei original sobre estupros é de 1940 e havia sido reformada pela última vez em 1990, quando o crime virou hediondo. Nessa nova alteração, as principais mudanças foram o entendimento como “estupro” mesmo para atos em que não houve a penetração e a retirada do termo “mulher”, de modo que a lei agora vale para todos os gêneros.
O fato de ser crime hediondo implica que é inafiançável – o que não significa que o suspeito não possa ficar livre por outros meios, como habeas corpus e liberdade provisória. Apesar dos vários projetos parlamentares a respeito, não há ainda uma lei exclusiva e mais severa para a prática do estupro coletivo. Quando isso ocorre, os réus são julgados individualmente.
Vale saber: desde 2013, a lei 12.845 obriga o SUS a prestar atendimento emergencial a todas as vítimas, oferecendo inclusive tratamentos, pílulas contra o HIV, exames e até aborto. Ah, e caso a acusação seja comprovadamente falsa, o réu é liberado e o acusador é indiciado no crime 329 de denunciação caluniosa.
1. Para ser considerado estupro, o ato precisa obrigatoriamente possuir cunho sexual, como passar a mão nos genitais ou prender alguém contra a parede. Uma carícia no cabelo, por exemplo, por mais indesejada que seja, não se enquadra. Se, mesmo assim, a vítima quiser registrar um boletim de ocorrência, é preciso que os responsáveis pelas próximas etapas do caso concordem com a vítima. Isso inclui o delegado, que abrirá o inquérito, o promotor, que registrará a denúncia, e o juiz, que julgará a sentença final
2. Apenas a palavra da mulher contra o agressor já é o suficiente para que se abra um inquérito, mas, para sustentar a acusação, é necessária pelo menos uma prova. O ideal é que seja feito o exame de corpo de delito logo em seguida ao ato. Como ele precisa ser solicitado por uma autoridade, como um delegado ou promotor, é importante que a vítima faça a denúncia. O uso de gravações e os depoimentos de testemunhas também podem ajudar
3. O juiz do caso pode discordar da condição de estupro. Em agosto de 2017, um homem ejaculou em uma mulher em um ônibus em São Paulo. Na audiência de custódia do caso, o juiz responsável entendeu que “não houve violência ou constrangimento” e, portanto, não era estupro, mas sim “importunação ofensiva ao pudor”. Esse episódio desencadeou diversas discussões a respeito da subjetividade da lei. Isso porque há crimes como o assédio sexual (que só pode ocorrer no ambiente de trabalho) que podem ser facilmente confundidos com o estupro. Mas também porque há juízes despreparados para lidar com a situação
4. O Código Penal prevê três penas para estupro: de seis a dez anos de prisão para casos simples; de oito a 12 anos se a conduta resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 18 anos; e de 12 a 30 anos se a vítima morrer. Ainda há alguns agravantes que podem aumentar a pena, como o estuprador ser membro da família ou o crime causar gravidez
5. Se o agressor for menor de idade, essas penas não se aplicam. Caso ele seja menor de 12 anos, não há punição, apenas medidas de proteção (para impedir que ele sofra algum castigo). Se ele tiver entre 12 e 18, são aplicadas medidas socioeducativas, que podem variar de advertências até internação em fundações
6. Se a vítima tiver menos de 14 anos, o crime passa a ser “estupro de vulnerável” e recebe uma pena de oito a quinze anos. A lei entende que, abaixo dessa idade, a criança não possui discernimento para consentir com qualquer prática sexual. Portanto, é sempre crime. Ah, e vale lembrar: apesar de muito difundido pela mídia, não existe o crime “pedofilia”. Esse termo se refere a um distúrbio mental que pode resultar em um crime (estupro de vulnerável) ou não
1. O primeiro passo é procurar rapidamente a delegacia mais próxima. Caso prefira, há delegacias especializadas apenas em mulheres por todo o Brasil
2. Na delegacia será feito o boletim de ocorrência, que abrirá o inquérito contra o agressor, além de um encaminhamento imediato da vítima para o IML, onde é feito exame de corpo de delito
3. Caso não queira ir a uma delegacia imediatamente, a vítima de gênero feminino pode também ligar para a Central de Atendimento à Mulher (180). Lá ela receberá apoio imediato e orientação para os próximos passos
4. Após a denúncia, a vítima ainda pode solicitar escolta policial até sua residência caso se sinta ameaçada
5. Mesmo depois da denúncia feita e do atendimento médico prestado, a vítima muitas vezes ainda precisa de apoio. Para isso, existem as redes de acolhimento por todo o Brasil, que prestam apoio psicológico e emocional. Encontre-os em mapadoacolhimento.org
Fonte; MSN
CONSULTORIA Patricia Vanzolini, advogada criminalista
FONTES Boletim Jurídico, Planalto do Governo, G1, Carta Capital, Âmbito Jurídico, El País