As sepulturas que não estiverem devidamente conservadas, poderão ser consideradas em ruínas ou abandono e levar à perda da concessão, com os restos mortais removidos para o ossuário municipal, de acordo com o Decreto Municipal 1881/2005.
São consideradas sepulturas em abandono aquelas que apresentam falta de limpeza, conservação inadequada ou que estejam em ruínas.
A legislação municipal estabelece que é responsabilidade do concessionário garantir a manutenção da sepultura, incluindo a construção de baldrames e a cobertura adequada para colocação de lápides ou construção de mausoléu.
A atualização cadastral é feita na Administração do Cemitério. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone: (11) 4591-2192.