Segundo a Lei Complementar n.º 2.555 de 20 de setembro de 2017 foi instituído um plano de liquidação de débitos no município de Louveira destinado a promover a regularização de débitos tributários e não tributários que ocorreram até a data de 31 de dezembro de 2016.
O prazo para solicitação, confissão de dívida e ingresso do contribuinte ao ´programa de liquidação de débitos fiscais´ é até o dia 29 de dezembro deste ano e poderá ser feita de diversas formas apresentadas na lei, desde o pagamento único com até 100% de desconto do valor dos juros moratórios e multas até 120 parcelas mensais e consecutivas sem o desconto.
Vale ressaltar que os moradores da cidade de Louveira, que têm débitos com a prefeitura estão sendo notificados desde o dia 30 de outubro via correios, mediante boleto único sem juros e sem multas e com o demonstrativo do débito. Caso o(a) morador(a) não queira quitar a dívida em boleto único, é necessário que o mesmo compareça à prefeitura, no setor de tributação, 1º andar para o parcelamento de sua dívida.
A prefeitura informa que caso o(a) morador(a) já tenha quitado suas dívidas, é favor desconsiderar o aviso.