Segunda-Feira, 14 de Dezembro de 2015 - Hora:18:10

Lei restringe uso de som alto em carros estacionados

O PL prevê multa de R$ 1 mil, podendo quadruplicar na reincidência de quem descumprir a legislação vigente, além de apreensão do veículo

O Projeto de Lei (PL) nº 455/2015, que restringe ruídos causados por aparelhos de som instalados em veículos estacionados em vias públicas ou calçadas particulares de guias rebaixadas, foi sancionado pelo governador Geraldo Alckmin nesta quinta-feira (10).

 

A nova lei não proíbe manifestações culturais, nem se enquadra para carros em movimento, cuja fiscalização obedece a legislação federal. Veículos profissionais previamente adequados à legislação vigente e devidamente autorizados, bem como veículos publicitários e utilizados em manifestações sindicais e populares também não são alvos desta lei.

 

O governo do Estado de São Paulo se adequa à Constituição Federal que determina ser também competência dos Estados (artigos 23 e 24) legislar sobre qualquer tipo de poluição e garantir a proteção e a defesa da saúde. A Lei prevê punição sobre aqueles que promovem desordem, infringindo outras legislações, causando poluição sonora que agride diretamente os seres humanos.

 

O proprietário do veículo que for flagrado com o volume do equipamento sonoro maior que os padrões estabelecidos pela legislação vigente mais restritiva, será multado em R$ 1 mil. Em caso de reincidência no período de 30 dias, o montante pode ser quadruplicado. Além da aplicação da multa, em caso de recusa de abaixar o som, adequando-o aos padrões estabelecidos, poderá ser apreendido provisoriamente o aparelho de som ou o veículo no qual ele estiver instalado, o que não exclui o infrator da responsabilidade civil e criminal a que estiver sujeito.

 

Destaque-se que a Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei nº 3.688/41), em seu artigo 42, tipifica a conduta de quem perturba o trabalho ou o sossego alheios com gritaria ou algazarra, assim como abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos. A Lei 9.065/98 (lei dos Crimes Ambientais) considera crime passível de pena de detenção e multa “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana” (artigo 54).

 

A Organização Mundial de Saúde considera que um som deve ficar até 50 db (decibéis – unidade de medida de som) para não causar prejuízos ao ser humano. A partir de 50 db os efeitos negativos são crescentes.

 

O Governo do Estado de São Paulo apoia eventos e manifestações culturais por meio da Secretaria da Cultura. São eles: Virada Cultural, Encontro Paulista de Hip Hop, Fábricas de Cultura, entre outros. Confira no link: www.cultura.sp.gov.br

 

A íntegra da Lei nº 16.049, de 10 de dezembro de 2015, foi publicada nesta sexta-feira (11) no Diário Oficial do Estado. Os detalhamentos serão abordados na regulamentação, que tem até 60 dias para ser publicada, mas a Lei já está em vigor a partir da data da publicação e a reclamação deve ser feita à Polícia Militar.

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