Aprovada em 9 de maio deste ano, a Lei Complementar 576/2017, – conhecida como Lei de Congelamento da Serra do Japi -, amplia em 10 anos a proibição de procedimentos administrativos para fins imobiliários no Território de Gestão da Serra do Japi. A medida é parte das ações de proteção do meio ambiente da Prefeitura de Jundiaí.
A legislação estava em vigor desde 2012 e tinha o prazo de cinco anos. “Com a prorrogação por mais 10 anos, os parcelamentos territoriais ficam proibidos até 2027. Desta forma a biodiversidade do local fica mais protegida. Quanto mais fracionado um território, menor o espaço para que os animais circulem e sobrevivam”, argumenta a engenheira florestal, da diretoria de Meio Ambiente da Unidade de Gestão de Planejamento e Meio Ambiente (UGPUMA) da Prefeitura de Jundiaí.
“O impacto da lei é positivo na medida em que veda a expedição de diretrizes, licenças, aprovações e autorizações relativas a empreendimentos diversos no Território de Gestão da Serra do Japi, que poderiam gerar degradação ambiental, afetando o nosso grande patrimônio natural e ícone da cidade de Jundiaí que é a Serra do Japi”, detalha a presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, Silvia Merlo.
De acordo com o gestor da UGPUMA, Sinésio Scarabello, a legislação tranquiliza a sociedade. “A lei complementar reafirma o compromisso do governo do prefeito Luiz Fernando Machado em proteger a Serra do Japi. A administração está atenta e intensificou as ações de fiscalização contra parcelamentos clandestinos”, argumenta.