A peça "O Evangelho segundo Jesus, Rainha do Céu” proibida de ser exibida em Jundiaí (SP), no interior de São Paulo, teve decisão favorável pelo Tribunal de Justiça de São Paulo nesta terça-feira (3).
A Justiça suspendeu a liminar que proibia o Sesc de apresentar o espetáculo. Na decisão judicial, o desembargador José Luiz Mônaco da Silva diz que "em razão da relevância dos argumentos expostos na minuta recursal, defiro o efeito suspensivo pleitado pela parte agravante."
Uma nova apresentação não tem data para ser realizada. De acordo com uma publicação da organização da peça nas redes sociais, o grupo estará em breve na cidade. A primeira encenação seria realizada no dia 15 de setembro.
Após ter impedida a apresentação em Jundiaí, a peça foi encenada em São José do Rio Preto (SP), onde foi ovacionada por centenas de espectadores.
O documento, que tinha sido concedido pelo juiz Luiz Antônio de Campos Júnior, da 1º Vara Cível de Jundiaí, dizia que "uma vez que, muito embora o Brasil seja um Estado Laico, não é menos verdadeiro o fato de se obstar que figuras religiosas e até mesmo sagradas sejam expostas ao ridículo, além de ser uma peça de indiscutível mau gosto e desrespeitosa ao extremo."
O espetáculo é uma mistura de monólogo, contação de histórias e traz Jesus representado por uma mulher transgênero. O grupo teatral que encenaria o espetáculo - classificado para maiores de 18 anos - lamentou a decisão da Justiça na época.
Na ocasião, em uma publicação nas redes sociais a diretora da peça disse que foi a primeira vez que o espetáculo foi impedido de ser apresentado.
"O espetáculo busca resgatar a essência do que seria a mensagem de Jesus: afirmação da vida, tolerância, perdão, amor ao próximo. Para tanto, Jesus encarna em uma travesti, na identidade mais estigmatizada e marginalizada da nossa sociedade. A mensagem é de amor, mas é também provocadora", disse na publicação.