O projeto de lei, encaminhado com urgência à Câmara pelo prefeito em exercício, Angelin Lorenção, foi aprovado r publicada nesta quarta-feira (13) no Diário Oficial e já está em vigor, com isenção de 100% em multas e juros para cota única ou parcelas que vão até 84 vezes, com desconto mínimo de 15%.
“Buscamos viabilizar com rapidez esse programa, que tem o objetivo de beneficiar o contribuinte que, por algum motivo, esteja inadimplente. Muitas vezes são dívidas que não são muito altas, mas pesam na conta do trabalhador, principalmente por conta de juros e multas, então estamos oferecendo essas condições, para que todos tenham a oportunidade de regularizar a situação”, comentou o prefeito em exercício, Angelin Lorenção.
O Programa de Recuperação Fiscal para Pessoas Físicas - REFIS-PF inclui débitos de pessoas físicas com impostos municipais, como Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), taxas de licença; taxas de publicidade, autos de infração, entre outros.
Prazos de adesão
Os munícipes interessados em aderir ao REFIS 2023 terão até o dia 30 de novembro para procurar atendimento diretamente no Paço Municipal, das 8h às 17h. É preciso apresentar os documentos pessoais (se for proprietário), procuração simples (em caso de terceiros) e os documentos do imóvel, como o número da Inscrição Formatada, matrícula e contrato de compra e venda.
Condições e Prazos
- Liquidação integral da dívida em parcela única, a ser paga até dia 31 de outubro: redução de 100% de juros e multa;
- Liquidação integral da dívida em parcela única, a ser paga entre 1º a 30 de novembro: redução de 90% de juros e multa;
- Parcelamento em até 12 vezes: redução de 85% nos valores referentes a juros e multa;
- Parcelamento em até 24 vezes: redução de 70% nos valores referentes a juros e multa;
- Para parcelamento em até 36 vezes: redução de 55% nos valores referentes a juros e multa;
- Parcelamento em até 48 vezes: redução de 40% nos valores referentes a juros e multa;
- Parcelamento em até 60 vezes: redução de 25% nos valores referentes a juros e multa;
- Parcelamento em até 84 vezes: redução de 15% nos valores, conforme legislação vigente.
Casos excepcionais terão outras formas de pagamento à disposição
Conforme descrito na Lei, algumas exceções serão consideradas nesta edição do Programa de Recuperação Fiscal para Pessoas Físicas:
- Pessoas físicas regularmente inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, beneficiárias ou não do Bolsa Família, poderão parcelar seus débitos em até 96 vezes, em parcelas mensais e sucessivas, com redução de 85% nos valores, sendo que a parcela não pode ser inferior a R$70,00;
- Pessoas físicas beneficiárias do Programa Federal Bolsa Família poderão pleitear concomitantemente a remissão parcial de seus débitos para adequação do valor das parcelas mensais;
- Em alguns casos de pessoas com deficiência de todos os tipos e transtornos como TEA, TDAH ou outros transtornos globais de desenvolvimento poderão ter seus débitos fiscais isentos, mediante análise dos órgãos e secretarias competentes, após apresentação de laudos.
- O contribuinte que aderir ao REFIS e que não dispor de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios de eventual processo judicial em curso, poderá protocolar pedido administrativo de concessão de gratuidade da justiça, devidamente instruído com documentos que comprovarem possuir renda familiar até três salários-mínimos, que será apensado aos autos do processo judicial, para análise de sua concessão pelo juízo competente.