Criado pela Prefeitura de Itupeva, em parceria com os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Direitos do Idoso (Comid), o programa Renda Solidária permite que até 6% do imposto devido possa ser doado para trabalhos voltados a estas áreas.
“As pessoas físicas podem doar até 6% do Imposto Devido e pessoas jurídicas até 2%. Vale ressaltar que quem se sentir tocado para fazer a doação, não terá gasto nenhum. Todo o processo é gratuito”, comentou Jaine Soares, de um escritório de contabilidade do município.
A aplicação destes valores doados é verificada por meio da prestação de contas aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além dos próprios doadores. No caso de pessoas jurídicas, o limite é de até 2% calculado sobre a alíquota de 15% (lucro real) e dividido entre os fundos. O controle dos recursos é feito diretamente pelos conselhos.
“Como a doação acontece antes da apuração do imposto, o ideal é que seja feito uma estimativa do percentual que poderá ser direcionado para a doação. Se houver dúvidas, o contribuinte pode procurar um escritório de contabilidade para receber orientações”, acrescentou Jaine.
Na declaração é necessário incluir as informações para qual fundo a doação será revertida. Os dados são:
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CNPJ: 26.419.467/0001-64
BANCO: Caixa Econômica Federal
AGÊNCIA: 3476 – Itupeva
CONTA: 71007-1
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
CNPJ: 21.576.096/0001-00
BANCO: Caixa Econômica Federal
AGÊNCIA: 3476 - Itupeva
CONTA: 18-0
Para mais informações, entrar em contato com:
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Rua Hildebrando Ferraz, 192, Centro – telefone: 4591-0450
Conselho Municipal dos Direitos do Idoso
Rua Hermenegildo Baston, sem número, Jardim Tuiuti – telefone: 4496-5697