Uma nova lei foi aprovada pela Câmara Municipal, recentemente, com o objetivo de promover essa regularização antes do envio ao cartório de protesto. O parcelamento lançado pela Prefeitura de Itupeva recebeu o nome de PID (Programa de Incentivo do Pagamento da Dívida 2017).
Conforme o que obriga a Lei Municipal nº 2019, criada em 2014, a Prefeitura terá de adotar o protesto em cartório para a cobrança dos tributos municipais em atraso, caso não haja uma solução.
O contribuinte poderá escolher entre:
1) À vista até três parcelas (mensais e consecutivas), isenção de 100% de multa e juros
2) De quatro a 12 parcelas (mensais e consecutivas), isenção de 80% de multa e juros
3) De 13 a 60 parcelas (mensais e consecutivas), isenção de 50% de multa e juros
Para as famílias de baixa renda, será possível fazer o parcelamento em até 60 meses, com isenção de 100% de multa e juros para os proprietários de um único imóvel residencial, inscrito no Cadastro Único junto à Secretaria de Desenvolvimento Social.
Como fazer - Em todos os casos, as pessoas devem procurar o setor de Tributos da Prefeitura, no horário do expediente bancário (das 9h às 16h), de segunda à sexta-feira.
É preciso levar os documentos pessoais e do imóvel em débito com o IPTU. Caso seja dívida de empresa, será necessário o CNPJ e o contrato social. Se houver necessidade dos interessados serem representados por terceiros, uma procuração deverá ser entregue à Prefeitura para a negociação.
O Paço Municipal fica na avenida Eduardo Aníbal Lourençon, 15, Parque das Vinhas.