Louveira - Quarta-Feira, 26 de Julho de 2017 - Hora:10:57

Inscrições para bolsas de estudo em cursos técnicos e universitários começam na próxima segunda em Louveira

Na segunda-feira, 31, começa as inscrições dos programas municipais de concessão de subsídio aos ensinos técnico e universitário para os moradores de baixa renda familiar e que reside na cidade há pelo menos três anos. As inscrições vão acontecer até o dia 11 de agosto e os estudantes interessados devem comparecer na Secretaria Municipal de Educação - localizada na Rua Santo Scarance, n° 188, Bairro Santo Antônio das 8h às 17h.

 

Para realizar a inscrição, o aluno deve entregar a ficha de formulário preenchida e os documentos exigidos pela lei em envelope lacrado. A ficha de formulário e as leis estão disponíveis para impressão no site da Prefeitura de Louveira (www.louveira.sp.gov.br), ou podem ser retirados na própria Secretaria.

 

É importante lembrar que os interessados devem estar matriculados em instituição de ensino tecnológico (PRET) ou ensino superior (PRES) reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), não ter diploma de curso técnico ou universitário anterior e nem estar matriculado em outro curso desta natureza. Não ser beneficiário de qualquer auxílio, programa ou financiamento de fonte pública ou privada de custeio aos estudos (como Fies, Prouni, Renda Universidade, entre outros) é outro pré-requisito necessário para pleitear a bolsa.

 

Como participar do programa?

 

O limite de renda familiar para ingressar no programa é de até 7 salários mínimos para a concessão de bolsas no ensino tecnológico e de 5 salários para participar das bolsas no ensino superior. As bolsas de estudo correspondem ao valor de 60% da mensalidade do curso, com limite máximo de R$ 479,00 para o ensino superior e R$ 462,54 para o ensino técnico.
Se caso houver empate na somatória dos pontos obtidos no questionário, vai ter preferência, na ordem: o aluno que possuir menor renda per capita, melhor classificação no vestibular e maior número de pessoas que vivem na mesma residência.

 

A Administração Municipal vai oferecer apenas uma bolsa por família, sendo considerado familiar além do (a) cônjuge e dos filhos, quaisquer pessoas que residem na mesma residência, ou da mesma comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram parentes, unidos por laços naturais, afinidade ou por vontade expressa.

 

O aluno favorecido pode perder a bolsa em casos de reprovação no ano letivo, ou registrar frequência inferior a 75% em qualquer termo do curso (salvo se houver justificativa plausível e expressa).

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