Quinta-Feira, 14 de Setembro de 2017 - Hora:09:06

Entra em vigor exigência de exame toxicológico em motoristas profissionais

Portaria do Ministério do Trabalho exige que os exames sejam realizados previamente à admissão e por ocasião do desligamento dos profissionais.

 

As empresas terão de informar ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) a realização de exame toxicológico nos motoristas profissionais admitidos e demitidos a partir desta quarta-feira (13).

 

A Portaria nº 945, do Ministério do Trabalho, estabelece o direito à contraprova em caso de resultado positivo e à confidencialidade dos resultados.

 

Os exames devem ser custeados pelas empresas. A regra vale para motoristas profissionais de veículos de pequeno e médio portes, de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários e de cargas em geral.

 

Além do número do exame toxicológico, o empregador deverá informar ao Caged a data do exame, o CNPJ do laboratório, a unidade federativa do Conselho Regional de Medicina e o número do CRM do médico.

 

O exame toxicológico de que trata a portaria somente poderá ser realizado por laboratórios acreditados pelo CAP-FDT (acreditação forense para exames toxicológicos de larga janela de detecção do Colégio Americano de Patologia) ou por acreditação concedida pelo Inmetro, de acordo com a Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025, com requisitos específicos que incluam integralmente as "Diretrizes sobre o Exame de Drogas em Cabelos e Pelos: Coleta e Análise", da Sociedade Brasileira de Toxicologia, além de requisitos adicionais de toxicologia forense reconhecidos internacionalmente.

 

Segundo o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, o objetivo é reforçar o apoio ao combate ao uso de drogas nas rodovias, proteger o trabalhador do excesso de jornadas e levar mais segurança para as estradas.

 

As empresas começaram a ser notificadas das mudanças no Caged no dia 6 de julho para terem mais tempo de se adequar às novas regras. A empresa que não declarar as informações exigidas no Caged fica inadimplente com o Ministério do Trabalho e poderá sofrer multas previstas em lei.

 

Enquetes
Fale conosco
Itupeva - Sp - Brasil
Contato comercial: Herikson Almeida
Telefone 11 9.9674-9857 - 11 9.4866-5716
Email: contato@gazetadeitupeva.com.br
Contato redação:
Email: redacao@gazetadeitupeva.com.br
Formulário de Contato
Copyright © 2024. Portal de Notícias Gazeta de Itupeva.
Todos os Direitos Reservados
Desenvolvedor Web