Ele explicou que a Lei 12.891, foi sancionada em dezembro de 2013 e, portanto, em respeito ao prazo da anualidade, passou a valer para a eleição de 2016, que vai levar em conta também as novas regras previstas pela Lei 13.165/2015.
Pomini explanou sobre as principais mudanças: as convenções dos partidos deverão ser realizadas entre 20/7 a 5/8 do ano da eleição, porque houve redução do período eleitoral, de 90 para 45 dias; a desfiliação do candidato pode ser comunicada somente à Justiça Eleitoral " antes era preciso informar também o partido " durante 30 dias do sétimo mês; e o prazo de filiação partidária diminuiu para seis meses. A substituição do candidato majoritário, que anteriormente às novas regras podia ser feito até na véspera, agora tem de respeitar o prazo de vinte dias.
Na sequência, o especialista referiu-se ao que passa a ser proibido como material de campanha eleitoral: cavaletes, bonecos e envelopamento total do veículo " exceção feita ao perfurado.
Após apresentar as principais alterações decorrentes das duas normas que disciplinam o processo eleitoral, Pomini explanou também sobre as principais causas que levam à cassação do mandatário eleito: a rejeição das contas pelas câmaras municipais, abuso da máquina administrativa para obter votos e uso indevido dos meios de comunicação.
Sobre o primeiro item, Pomini esclareceu que "o Tribunal Superior Eleitoral vem pacificando o entendimento de que a decisão do Tribunal de Contas é que deve prevalecer, porque as câmaras municipais, em alguns casos, acabam rejeitando as contas de determinado candidato por interesses eleitoreiros".
Sobre improbidade administrativa, exemplificou com o fato de um candidato a cargo majoritário anunciar a realização de concurso público num sábado, às vésperas das eleições. E nota-se abuso dos meios de comunicação quando o prefeito orienta seu chefe de gabinete a fazer gestões junto ao editor de determinado jornal.
Abuso de poder econômico se confunde com a compra de votos, segundo Pomini, e ocorre quando um pré-candidato organiza eventos festivos com comes e bebes em período pré-eleitoral.
É difícil um réu escapar dessas armadilhas porque "o eleitor costuma trocar seu voto por algum favor; políticos recebem propostas de extorsão dos eleitores. O problema é cultural. Por isso mesmo, não deve ser aplicada a letra fria da norma. O mais importante é o gestor público encontrar o bom senso", concluiu Pomini.
Fonte: www.al.sp.gov.br