Quarta-Feira, 09 de Agosto de 2017 - Hora:13:56

Dia dos Pais: dicas para o consumidor não ter dor de cabeça na compra do presente

 

Detalhes importantes

O Dia dos Pais será comemorado no próximo domingo, mas, na hora da compra, a maioria dos consumidores não está atento a pequenos detalhes que podem evitar dores de cabeça mais à frente. Pensando nisso, o Procon-SP listou o que é importante observar aos escolher o presente e os direitos dos clientes
 

Calçados e vestuário

A troca destes produtos só é obrigatória no caso de defeitos. A substituição de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto é uma liberalidade do estabelecimento. Porém, o mercado dita regras que acabam sendo cumpridas pela grande maioria do comércio. Isso significa que muitas lojas permitem a troca das peças que não tenham defeito. Essa possibilidade deve ser exigida por escrito em etiqueta ou nota fiscal, no ato da compra
 

Perfumes e cosméticos

Ao escolher perfumes ou cosméticos, é importante verificar se a embalagem contém todas as informações sobre o produto em língua portuguesa, como características, instruções de uso, composição, prazo de validade, registro no órgão competente, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.
 

Celular 1

O aparelho deve sempre ser adquirido em lojas autorizadas, o que garante a procedência e habilitação. O produto tem que estar lacrado e dentro da embalagem original, contendo a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e termo de garantia contratual.
 

Celular 2 - Serviços

Na questão de serviços, avalie quais as necessidades de seu pai. Isso facilita a escolha entre pré-pago ou pós-pago, assim como os pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras. Fique atento às promoções, pois muitas delas oferecem descontos na hora da compra ou troca do celular, porém o aparelho pode estar vinculado a, por exemplo, um pacote de serviços.
 

CDs, DVD e livros

 
A Lei Estadual 8.124/92 prevê que para estes produtos deverá ser mantida uma amostra para o exame do consumidor, exceção feita àqueles que, por força de lei ou determinação de autoridade competente, devem ser comercializados lacrados.
 
 

Eletroeletrônicos

 
Ao adquirir eletroeletrônicos, solicite, quando possível, o teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento. O produto deve vir acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica. Independente de termo escrito, o Código de Defesa do Consumidor estipula uma garantia legal de 90 dias para produtos duráveis. Os produtos importados também devem seguir essas determinações.
 
 

Vale Presente

 
Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo “vale presente”. É importante definir com o lojista e anotar na nota fiscal de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contravale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto. Não deixe de verificar se existe prazo para sua utilização.
 

Sites de compras coletivas

 
Os sites de compras coletivas reúnem ofertas de estabelecimentos comerciais, como por exemplo restaurantes, teatros e outros. Atraídos pelos descontos, o consumidor deve ficar atento em todos os detalhes da oferta. No caso de dúvidas, entre em contato com o SAC da empresa. Se o consumidor tiver problemas com o produto ou o serviço adquirido, tanto o estabelecimento comercial que fez a oferta como o site de compra coletiva podem ser procurados, pois ambos são responsáveis por solucionar a questão.
 
Cupom de descontos
 
Saiba que a utilização do cupom de desconto não autoriza o estabelecimento comercial a tratar o consumidor de maneira diferenciada em relação aos outros clientes. Existem, ainda, os sites que reúnem as promoções de diversos sites de compras coletivas. Eles não têm responsabilidade por eventuais problemas na comercialização dos produtos e serviços porque apenas divulgam as ofertas existentes. Portanto pesquise bem antes de escolher o local da compra.
 

Direitos - Preços

 
Fique atento aos produtos em exposição. Todos devem apresentar o seus preços de maneira clara e ostensiva. Se existe a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. O lojista deve informar também quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo.
 

Direitos - Forma de pagamento

O comerciante não pode estabelecer um valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito. A aceitação de cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos, porém, a partir do momento que o cheque é aceito, o lojista não pode fazer restrições de, por exemplo, não aceitar cheques de contas recentes. Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou administrativos.
 

Direitos - Nota fiscal

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial - por telefone, catálogos, internet etc - exija o comprovante da data de entrega que foi combinado. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Para maior segurança, o consumidor deve efetuar o cancelamento por escrito. E, seja qual for sua escolha, a nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia.
 
 
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