A loja deve assegurar então a política de garantia exposta pelo Código de Defesa do Consumidor, que certifica 30 dias para bens não duráveis e de 90 dias para bens duráveis, que são aqueles utilizáveis por mais tempo, como eletrodomésticos e carros.
De qualquer forma, é importante que quando o consumidor for comprar produtos nessas condições, peça à loja que informe em nota fiscal que o produto é de mostruário, e descreva detalhadamente os possíveis problemas que possa ter, já que não veio em embalagem lacrada. Dessa forma, se houver algum defeito além desses pré-constatados, deverá ter o reparo feito pelo fornecedor de acordo com a garantia. Vale reforçar que a nota fiscal seja guardada em segurança para não ter nenhuma dor de cabeça ao provar que a compra foi feita.
Se o consumidor adquirir um produto com desconto por ter um pequeno defeito ou arranhão, por exemplo, a política de troca e garantia é parecida. As lojas geralmente informam que por ter comprado com defeito, não existe troca, mas fique atento, não é bem assim. Uma coisa é você saber que existe um defeito e concordar com ele, outra é o produto não funcionar corretamente por outros motivos. Se comprar um micro-ondas com um arranhão, por exemplo, e ele apresentar problemas de funcionamento, você tem o direito de exigir a garantia apenas do mau funcionamento, já que concordou em pagar mais barato pelo risco no item.
Nessas situações em que o produto apresenta um outro defeito que não o especificado na compra, é certo troca-lo sem que o consumidor precise pagar a diferença de preço pelo produto perfeito; apenas se for por um modelo superior a ele.
Nesse caso também vale a dica de pedir ao vendedor que explique exatamente qual a avaria do produto e inclua na nota fiscal o defeito. Está garantido no CDC que o cliente tem direito a informações claras sobre a compra. Não esqueça de pedir para a loja fazer o teste do item na hora para não acabar levando um produto que não funcione para casa.
Fonte: Reclame Aqui