A Coligação “Construindo Itupeva do Presente e do Futuro” fez “ação cautelar de busca e apreensão” contra o jornal alegando a prática de campanha eleitoral negativa, e de forma antecipada.
O pedido de liminar foi indeferido, sem recurso, conforme despacho do juiz eleitoral da 65ª zona eleitoral.
O jornal colocou defesa alegando que não foi veiculada nenhuma notícia com a intenção de propaganda eleitoral negativa, senão a prática de livre expressão do pensamento, direito de informação e pleno exercício da atividade jornalística.
Ouvido, o Ministério Público decidiu pela improcedência do pedido.
“Em síntese, não se viu caracterizada propaganda eleitoral extemporânea com utilização, antes do prazo definido no art 36 da Lei nº 9.504/97, de coluna jornalística de autoria de potencial candidato para autopromoção com intenções nitidamente eleitorais”.
O juiz eleitoral afirma que o jornal relata fatos com documentos que comprovam tais informações e que o mesmo não é ferramenta utilizada pela oposição do atual governo.
Em razão do exposto, o juiz acolheu o parecer ministerial e julgou improcedente o pedido, determinando o arquivamento dos autos. A Coligação “Construindo Itupeva do Presente e do Futuro” não consegui tirar o jornal Gazeta de Itupeva de circulação. Vamos continuar divulgando a verdade e mostrando para a população o que está errado em nossa cidade.