Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou nesta quinta-feira (3) que vai mudar as regras para fazer a portabilidade de operadora de planos de saúde. O assunto foi colocado em consulta pública para receber sugestões da sociedade antes de entrar em vigor.
Uma das principais mudanças propostas é o fim da chamada “janela”, tempo mínimo que o beneficiário precisa esperar para mudar de plano. Hoje, o pedido de troca tem uma carência de 120 dias contados após o 1º dia do mês de aniversário do contrato.
Segundo a ANS, com a nova regra, a troca de plano poderá ser feita a qualquer momento após o prazo de permanência ser cumprido. A regra atual, segundo a ANS, impede que beneficiários que não são adequadamente assistidos pela operadora deixem imediatamente o plano.
A norma proposta também amplia a portabilidade para beneficiários de planos coletivos empresariais, que contempla 66,4% dos beneficiários de planos médico-hospitalares, ou cerca de 31,5 milhões de pessoas. Pela norma em vigor, apenas beneficiários de planos individuais ou familiares e coletivos por adesão podem fazer a portabilidade.
Outra medida é a que a exigência em se contratar um tipo de cobertura compatível com a do plano anterior seja substituída pela exigência de carências para as coberturas não previstas. Ou seja, o beneficiário cumpriria a carência apenas para as coberturas que não existiam no outro plano.
Segundo a ANS, a compatibilidade por tipo de cobertura restringe o acesso de muitos beneficiários que não encontram planos compatíveis, "pois há uma grande concentração de planos classificados em internação com obstetrícia e pouca oferta de planos de internação sem obstetrícia ou sem internação".
A portabilidade de carências foi instituída em 2009, inicialmente apenas para beneficiários de planos de contratação individual ou familiar. Depois, o benefício foi estendido também aos beneficiários de planos coletivos por adesão e surgiu a portabilidade especial de carências para situações especiais, por motivos alheios à vontade do beneficiário.
Os materiais da consulta pública nº 63 estão disponíveis no site da ANS. As contribuições deverão ser enviadas de 10 de agosto a 11 de setembro.
Como é hoje: Hoje, o pedido de troca de plano tem uma carência de 120 dias contados após o 1º dia do mês de aniversário do contrato.
Como deve ficar: O beneficiário não precisará mais cumprir o tempo mínimo para mudar de plano. Hoje, o pedido de troca tem uma carência de 120 dias contados após o 1º dia do mês de aniversário do contrato.
Como é hoje: Pela norma em vigor, apenas beneficiários de planos individuais ou familiares e coletivos por adesão podem fazer a portabilidade.
Como deve ficar: A norma proposta amplia a portabilidade para beneficiários de planos coletivos empresariais.
Como é hoje: Para trocar de plano, é preciso encontrar um plano com cobertura compatível.
Como deve ficar: A exigência em contratar um tipo de cobertura compatível com a do plano anterior pode ser substituída pela exigência de carências para coberturas não previstas. Ou seja, o beneficiário cumpriria a carência apenas para as coberturas que não existiam no outro plano.
Fonte: G1